Notícias

14jan 2016

Uma técnica de enfermagem negou-se a entregar material a duas alunas de odontologia, por estar fazendo montagens de fotos na rede social Facebook. Ela já havia sido advertida por faltar ao serviço e por ter perdido material. Em razão destes fatos, foi despedida por justa causa. Conforme a sentença, a empregadora agiu certo, não exatamente pelo fato da empregada ter utilizado a rede social em horário de trabalho, mas sim por comprometer o funcionamento da clínica e por priorizar o uso da internet em detrimento do cumprimento de suas funções.

13jan 2016

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de entidades sindicais patronais contra decisão que isentou empresa do recolhimento da contribuição sindical patronal. A Turma entendeu que a empresa atua como holding pura, sem empregados, e se baseou em reiteradas decisões do TST no sentido de que, nessa condição, ela não é obrigada a recolher o tributo.

13jan 2016

O Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tramonto Agroindustrial S.A. do pagamento de indenização por dano moral a um auxiliar de produção que conseguiu, na Justiça do Trabalho, reverter a justa causa aplicada pela empresa pela suposta adulteração de atestado médico. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o mero afastamento da justa causa em juízo não enseja a reparação civil a título de dano moral.

11dez 2015

A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais e desde que não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. Com tais fundamentos, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu a penhora de 10% sobre o faturamento mensal da ora recorrente, determinada pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras. No entendimento do Colegiado, “a supressão do capital de giro poderá impedir o regular desenvolvimento das atividades da apelante”.

11dez 2015

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recurso em que se discutem os índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública. O ministro relator Luiz Fux manteve “a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença” e fixou os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança.

04dez 2015

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais a pessoa que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por erro do banco. Foi aberta uma conta corrente em nome da autora por meio da apresentação de documentos falsos.

04dez 2015

Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado por não comportar natureza salarial, mas nítida feição indenizatória. Esse foi o entendimento adotado pela 8ª Turma do TRF da 1ª Região para dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional tão somente com relação à aplicação da prescrição quinquenal.