Uma técnica de enfermagem negou-se a entregar material a duas alunas de odontologia, por estar fazendo montagens de fotos na rede social Facebook. Ela já havia sido advertida por faltar ao serviço e por ter perdido material. Em razão destes fatos, foi despedida por justa causa. Conforme a sentença, a empregadora agiu certo, não exatamente pelo fato da empregada ter utilizado a rede social em horário de trabalho, mas sim por comprometer o funcionamento da clínica e por priorizar o uso da internet em detrimento do cumprimento de suas funções.