Com a publicação da Instrução Normativa nº 034/15 na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE), abre-se formalmente o prazo de até cinco anos para que as micros e pequenas empresas (MPEs) regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial (Difa) que serve para equalizar o imposto entre as operações internas e as compras de fora do Estado.

Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, a inadimplência com o chamado Imposto de Fronteira atingiu o montante de R$ 42 milhões em 2014, que corresponde à diferença entre o total de R$ 280 milhões de operações declaradas pelas micros e pequenas empresas e a efetiva arrecadação da Difa de R$ 238 milhões. O próprio subsecretário da Receita, Mário Luís Wunderlich dos Santos, estima que muitas empresas deixaram de declarar suas compras neste período. “Mas agora, será possível regularizar a situação e igualmente se beneficiar do parcelamento”, destaca Wunderlich.

O pagamento da dívida em até 60 parcelas foi anunciado na semana passada pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e contempla o imposto que deixou de ser recolhido entre janeiro de 2012 até o final do ano passado. Os procedimentos já estão disponíveis no site www.sefaz.rs.gov.br e permitirá uma parcela mínima de R$ 100,00. “É o máximo que a legislação nos permite neste momento. Qualquer benefício maior em termos de prazo ou redução de multa depende de convênio específico no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)”, explicou Feltes.

Em vigor desde 2009, a Difa foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas. Um dos fatores determinantes para a inadimplência ao redor de 14% das empresas vinculadas ao Simples Nacional foi a própria discussão em torno da retirada do Imposto de Fronteira, iniciada ainda em 2013. São cerca de 270 mil MPEs em atividade no RS, das quais cerca de 70% estão totalmente isentas do ICMS por conta das vantagens do Simples Gaúcho.

Fonte: AICS

Faça seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *